Direito Previdenciário

O ramo do Direito Previdenciário é dedicado a resguardar os direitos dos cidadãos de acesso à Seguridade Social, a qual também compreende a Previdência Social.

Visa atender aquele segurado que tiver temporariamente ou não incapacitado para o exercício do seu trabalho na concessão de benefícios de auxílio-doença ou auxílio-acidente, bem como a pleitear aposentadoria por invalidez;

Busca amparar não só os segurados, mas os dependentes do segurado falecido na concessão da pensão por morte, bem como aos dependentes do segurado que tiver recluso (preso), na concessão do auxílio-reclusão;

Almeja garantir a gestante que atender aos requisitos legais a concessão do salário maternidade.

Ampara os cidadãos deficientes e idosos que não possuam condições de prover seu próprio sustento e que não tenham auxílio financeiro de seus familiares, ou que a renda do grupo familiar não ultrapasse o limite estabelecido na Lei, fundamentos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada - BPC.

Atendem os segurados que implementam as condições legais para a concessão de aposentadoria, objetivo final almejado pelos cidadãos que investem e depositam durante uma vida inteira na Previdência Social os frutos do trabalho exercido, os quais não podem ficar desassistidos.

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