Direito Ambiental

Neste ramo do Direito objetiva-se proteger o meio ambiente. A Constituição Federal de 1988 dispõe no artigo Art. 225: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
Desta maneira as normas de direito ambiental visam proteger, preservar e minimizar os danos causados ao ambiente que vivemos, cabendo ao advogado interpretar as normas jurídicas e auxiliar as pessoas na orientação preventiva e defensiva de seus direitos e deveres, bem como na elaboração de defesas cabíveis.

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